Seguro de Carga Obrigatório: Entenda as Novas Exigências da ANTT e Evite Multas
Se você atua no transporte rodoviário de cargas, atenção: a Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatória a contratação de seguros específicos para que empresas e autônomos continuem operando legalmente no Brasil.
A exigência vale para todos os transportadores registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
🛡️ Quais seguros são obrigatórios?
A nova resolução determina a contratação dos seguintes seguros:
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RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas: cobre perdas e danos causados à carga durante o transporte, em caso de acidentes como colisões, tombamentos ou incêndios.
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RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: protege o transportador em casos de roubo ou furto da carga.
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RC-V – Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros causados pelo Veículo: cobre danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo transportador durante o trajeto.
⚠️ Por que esses seguros são imprescindíveis?
Além de obrigatórios para obter ou renovar o registro junto à ANTT, esses seguros oferecem proteção jurídica, financeira e operacional. Estar regularizado evita multas, interdições e perda de contratos com embarcadores exigentes.
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